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  • Foto do escritorManoela Benetti

Produção caseira: saiba como estar de acordo com a legislação

Você sabia que todo e qualquer produto caseiro, assim como o industrializado, também precisa estar de acordo com as normas sanitárias, independente do porte ou do processo de produção utilizado pela empresa? Para muitos, isso pode ser novidade. E é por isso que neste blog, serão abordadas as atitudes que devem ser tomadas para que a sua produção esteja de acordo com a legislação vigente.

De acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei n˚ 986/1969, todas as instalações e estabelecimentos, onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser licenciados pela autoridade sanitária municipal, estadual ou federal, através da expedição do alvará sanitário. Ainda, segundo a Lei n˚ 6437/1977, construir, instalar ou operar em estabelecimentos que fabriquem alimentos e bebidas sem licença e autorização destes órgãos é uma infração sanitária. Portanto, conclui-se que esta é a primeira atitude a ser tomada para que o seu negócio esteja de acordo com as normas. Para a expedição do alvará sanitário, deve ser solicitado pela vigilância sanitária da região. São necessários os seguintes itens:

  • Contrato social;

  • CNPJ;

  • Alvará de localização e funcionamento;

  • Certificado de limpeza do reservatório de água;

  • Manual de Boas Práticas.

De forma a evitar qualquer dano à saúde do consumidor, protegendo-o de possíveis enfermidades causadas pela contaminação dos alimentos, os estabelecimentos devem obedecer as normas de Boas Práticas de Fabricação (BPF), encontradas na Portaria n˚ 326/1997 e na RDC n˚ 275/2002 da Anvisa. Tratando especificamente dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP's), os quais constam nesta RDC, vários pontos devem ser levados em consideração, sendo eles:

  • A higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;

  • O controle da potabilidade de água;

  • A higiene e a saúde dos manipuladores;

  • O manejo correto dos resíduos;

  • A manutenção preventiva e a calibração de equipamentos;

  • O controle integrado de vetores e pragas urbanas;

  • Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens;

  • Programa de recolhimento de alimentos. 

Quais são as regulamentações para os serviços de alimentação?

Para serviços de alimentação, regulamentados pela RDC n˚ 216/2004, além de todos esses pontos, ainda encontra-se outros requisitos: preparo do alimento; armazenamento e transporte do alimento preparado; exposição ao consumo do alimento preparado; documentação e registro (é necessário ter Manual de Boas Práticas e os POP's). Para saber mais detalhes sobre esses itens, baixe nosso eBook gratuito "Leis regulamentares do ramo alimentício". Além disso, é fundamental que o responsável pelas atividades de manipulação seja devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. Este profissional deve comprovar a realização do curso de capacitação, onde os seguintes temas devem ser abordados: contaminantes alimentares; doenças transmitidas por alimentos; manipulação higiênica dos alimentos; Boas Práticas. Em alguns casos, não é obrigatório contar com um responsável técnico como um colaborador da empresa, mas em outros casos, isso é imprescindível. Essa necessidade está relacionada ao tipo de atividade econômica exercida, e para saber como você se enquadra, basta consultar a Vigilância Sanitária de sua localidade.

Segundo uma das normativas da Anvisa, todas as atividades econômicas que incluam manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo são consideradas serviços de alimentação. Desse modo, é possível concluir que as Boas Práticas também são atitudes essenciais para a produção caseira. 


Como funciona a regulamentação de produtos?

O processo de regulamentação dos produtos é através do Comunicado de Início de Fabricação de Alimentos, o qual deve ser feito junto à Vigilância Sanitária da sua localidade. Para consultas específicas, a RDC n˚ 23/200 apresenta um Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos. É válido destacar a importância de consultar as normativas estaduais e municipais, em que algumas podem dispensar o comunicado ou até emitirem a licença sanitária sem a inspeção prévia, de acordo com o grau de risco do produto. Além disso, existe a certificação de produtos por selos alimentares, asseguradores que os produtos industrializados seguem todos os padrões estabelecidos. Saiba mais sobre como adquirir selos alimentos de origem animal aqui.


Meu produto precisa conter rótulo?

Conforme a RDC n˚ 259/2002 da Anvisa, qualquer alimento que seja embalado na ausência do cliente deve apresentar um rótulo. Neste, vários itens são obrigatórios, desde o conteúdo líquido e os dados do fabricante, até a declaração da presença do glúten, da lactose e dos alergênicos, evitando assim, possíveis enfermidades causadas ao consumidor. Vale ressaltar que a venda de produtos que não esteja de acordo com a legislação das rotulagens, também é considerada uma infração sanitária sujeita a penalidades. 

Conclui-se que todos os pontos trazidos ao longo deste blog são fundamentais para evitar falhas, preocupações e graves consequências para a sua empresa, além de assegurar uma boa imagem para o estabelecimento. Ainda, alguns dos aspectos abordados são extremamente importantes para a saúde do consumidor, protegendo-o de possíveis enfermidades causadas pelos alimentos. Portanto, manter a sua produção caseira de acordo com a legislação é um ótimo negócio em todos os sentidos. 


Gostaria de um auxílio para estar de acordo com todas as regulamentações abordadas? Elaboramos itens exigidos pela Anvisa, como o Manual de Boas Práticas e as rotulagens para seus produtos. Entre em contato com a gente e saiba como podemos te auxiliar!

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