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Nova rotulagem: dúvidas frequentes!

Atualizado: 17 de mai. de 2022


Mencionamos anteriormente em um blog a respeito das mudanças que a nova legislação irá impor aos rótulos dos alimentos embalados (confira aqui). No blog de hoje, responderemos algumas das perguntas mais frequentes sobre a nova legislação de rotulagem, sendo a RDC 429/2020, referente a rotulagem nutricional e a IN n°75/2020, referente aos requisitos técnico na hora da rotulagem.



Qual objetivo das mudanças?


Vale apontar que as mudanças previstas não iram alterar as informações disponibilizadas, mas sim vêm com a finalidade de mudar o formato no qual são disponibilizadas, buscando proporcionar a melhor compreensão e legibilidade destas pelo consumidor.




Quais as mudanças que a legislação vai trazer?


Com a nova legislação será obrigatório nas embalagens de alimentos:

  • Rotulagem nutricional frontal;

  • Alteração nas alegações nutricionais;

  • Tabelas nutricionais de fundo branco e escrita em preto;


Além disso passa a ser obrigatório informar na tabela nutricional os açúcares totais e adicionados, valor energético e nutricional de 100 g ou mL e o número de porções por embalagem;



Qual critério usado para escolha dos nutrientes informados na rotulagem nutricional?


Os três nutrientes - sendo eles sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas - foram escolhidos devido ao perfil epidemiológico da população brasileira, levando em consideração doenças crônicas não transmissíveis que são influenciadas por esses nutrientes, como, por exemplo, doenças cardiovasculares, obesidade e diabetes.



Como será a rotulagem nutricional?


A rotulagem nutricional deverá constar na parte frontal da embalagem e no canto superior, de forma a ser intuitiva e a promover a rápida visibilidade da informação pelo consumidor. Além disso será composta por um símbolo de lupa, seguido pela frase “alto teor de”, seguido de um nutriente específico, nesse momento sendo possível indicação de três destes.



Para mais informações, acesse a página da Anvisa. Ficou em dúvida se a nova legislação se aplica ao seu produto? Entre em contato com a nossa equipe!


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