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Foto do escritorStephani Oss Emer

MAPA e ANVISA: o que são e o que regulamentam


Atualmente, no Brasil, possuímos mais de um órgão regulamentador para a produção e comercialização de alimentos. Com isso, muitas dúvidas podem surgir sobre qual legislação recorrer na hora de colocar um produto no mercado ou até mesmo entrar em contato caso alguma irregularidade seja observada.

Dessa forma, explicaremos um pouco sobre as diferenças entre o MAPA e a ANVISA nesse blog!


ANVISA

ANVISA é a sigla para Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde do Brasil e tem como sua principal função assegurar e promover a saúde na população. A partir disso, a ANVISA controla e fiscaliza com uma visão sanitária os alimentos, inclusive bebidas. Além disso, os insumos, as embalagens, os aditivos alimentares, os limites de contaminantes orgânicos e os resíduos de agrotóxicos também são analisados em todos os produtos alimentares comercializados.

Como os parâmetros analisados por esse órgão são diversos, uma divisão dos produtos comercializados foi feita a fim de otimizar todo o processo. Dessa maneira, as três vertentes são:

  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro;

  • Alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização;

  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro e dispensados da comunicação de início de fabricação.

Os alimentos isentos da obrigatoriedade de registro podem ser encontrados no anexo I da RDC n°27 de 2010, mas, como exemplo, podemos citar água mineral natural e óleos vegetais. Por sua vez, os alimentos com registro obrigatório podem ser encontrados no anexo 2 da mesma RDC citada acima. Alguns exemplos são alimentos infantis e substâncias bioativas e probióticos.

Os alimentos isentos da obrigatoriedade de registro e dispensados da comunicação de início de fabricação podem ser encontrados na RDC n° 23 de 2000, item 5.1.6. Alguns exemplos são: produtos in natura e produtos de panificação.


MAPA

MAPA é a sigla para Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, portanto sua função está relacionada à inspeção de alimentos de origem animal, como carnes e pescados, bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura. Exclusivamente para a inspeção dos alimentos de origem animal existe o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

Para um estabelecimento conseguir comercializar seus produtos de origem animal de forma interestadual ou internacional, deve ocorrer um registro do alimento no DIPOA e ainda atender todas as necessidades técnico-sanitárias exigidas.

Além disso, o MAPA ainda contribui para a Portaria n°240, de 23 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados.

Vale destacar que além dos dois órgãos citados, muito se fala também do INMETRO. O INMETRO também auxilia na padronização de produtos alimentícios. Esse órgão regulamenta pesos e medidas dos alimentos para suas embalagens.

Após conhecer o que cada órgão regulamenta na produção e comercialização dos alimentos, fica mais fácil compreender o que é necessário para ter um produto em conformidade com a legislação no mercado.


Precisa de algum auxílio referente à regulaamentação de algum produto ou serviço? Entre em contato conosco!


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