As Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos possuem um alto grau de importância para o funcionamento de qualquer ambiente do ramo alimentício, pois garantem as necessidades higiênico-sanitárias exigidas por lei para esse setor. No atual cenário da pandemia mundial da Covid-19, essas regulamentações estão recebendo mudanças essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores que preparam e acompanham o processo de fabricação dos alimentos, além do público consumidor. Essas alterações foram necessárias a partir do momento em que grande parte da cadeia de alimentos foi considerada uma atividade essencial para esse período de crise, sendo impossibilitada de parar suas atividades por completo.
Dessa forma, estar ciente sobre as novas medidas e colocá-las em prática torna-se necessário para aumentar a segurança de todos os envolvidos em qualquer empreendimento ou processo produtivo.
Primeiramente, o que são as Boas Práticas na cadeia produtiva de alimentos?
São práticas que todos os manipuladores de alimentos devem seguir para manter a qualidade dos produtos oferecidos aos clientes, evitando a ocorrência de doenças provenientes de alguma contaminação. Dois exemplos essenciais são: lavagem frequente das mãos com água e sabão e uso de uniformes adequados para cada tipo de serviço.
Por que implementar as Boas Práticas no momento atual?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e autoridades dos Estados Unidos e Europa relacionados ao controle sanitário do ramo alimentício indicam que não há evidência de contaminação da Covid-19 através dos alimentos, porém a intensificação das novas práticas de higiene visa aumentar a segurança dos trabalhadores envolvidos nos processos produtivos e também auxilia no controle de outras contaminações alimentares existentes.
A adoção das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação já era obrigatória em todos os restaurantes e indústrias, mas agora estão sendo melhorados e mais fiscalizados devido à situação nova e, em certos pontos, desconhecida.
As principais alterações
Em abril deste ano, a Anvisa divulgou uma nota técnica apontando as medidas recomendadas para manter a qualidade dos alimentos e a segurança dos funcionários durante o período de pandemia, sendo a maioria dessas práticas já exigidas por lei. Sendo assim, houve um reforço do que já era obrigatório e uma nova exposição de cuidados que já haviam sido recomendados por órgãos mundiais de saúde.
As primeiras medidas referem-se ao estado de saúde das pessoas envolvidas no processo produtivo, orientando que qualquer sintoma característico de Covid-19 nos colaboradores ou em seus familiares deve ser comunicado à empresa para que ocorra o afastamento do caso suspeito de suas atividades. Para as pessoas saudáveis, é recomendando a distância mínima de 1 metro dentro de qualquer ambiente, porém, caso não seja possível, as práticas de higiene devem ser reforçadas. Juntamente nessa questão, há a possibilidade de estender turnos de trabalho e reduzir o número de funcionário em cada um deles a fim de evitar uma aglomeração desnecessária de pessoas.
Na questão dos produtos elaborados em empresas que apresentaram casos confirmados de Covid-19, o mais adequado é mapear a área de trabalho das pessoas infectadas e reforçar a higiene, nos locais em que tiveram contato, com desinfetantes e álcool. Além disso, caso a empresa veja necessidade de utilizar processos térmicos para a descontaminação de suas embalagens, ela estará autorizada, desde que não comprometa o alimento.
Em algumas empresas, o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório. Nessa situação, frente à pandemia atual, os estabelecimentos devem assegurar o acesso dos funcionários à uma quantidade de equipamentos suficiente para que ocorra a troca frequente necessária.
Por último, na questão de novas medidas essenciais a serem adotadas, a limpeza dos locais em que o alimento entra em contato deve ser feita imediatamente após o término do trabalho, juntamente com o chão, o deságue, estruturas auxiliares e paredes.
A partir das informações levantadas e perante a essa nova realidade mundial, torna-se evidente a necessidade da adequação dos estabelecimentos comerciais às novas medidas preventivas de Boas Práticas a fim de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todas as pessoas envolvidas.
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