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Por que realizar um controle eficaz de alergênicos nos alimentos?

Atualizado: 11 de nov. de 2020

De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), atualmente cerca de 30% da população mundial é afetada por algum tipo de alergia, sendo 10% destas referente a alimentos. Muitas outras pessoas sofrem algum tipo de reação alimentar e não buscam o auxílio de um médico especializado para identificar a possível alergia. Indivíduos que sofrem com alergias alimentares podem desenvolver diversas reações, com diferentes graus de seriedade, inclusive podendo levar óbito, por alimentos que são consumidos de forma segura pela maior parte da população.

Mais de 170 alimentos já foram identificados como alergênicos. Porém, cerca de 90% dos casos de alergia alimentar são ocasionados por apenas oito deles: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.

Sendo assim, todos os envolvidos na produção, industrialização, fracionamento, armazenamento, distribuição e comércio de alimentos possuem a responsabilidade legal de informar corretamente a composição dos seus produtos no rótulo, assim como adotar as medidas necessárias para evitar a contaminação com alérgenos que não são utilizados intencionalmente no produto.

Nesse sentido, o controle de alérgenos deve ter um enfoque preventivo, mediante a identificação das fontes potenciais de substâncias alergênicas, a avaliação do risco de contaminação do produto e o controle adequado das situações mais críticas.





Como realizar um controle eficaz de alergênicos nos alimentos?


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos para o controle de alergênicos no Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos. Dentre elas estão:

  • Rotulagem obrigatória dos principais alimentos alergênicos;

  • Implementação do programa de controle de alergênicos;

  • Avaliação da presença de substâncias alergênicas no produto;

  • Identificação e descrição das etapas do processo produtivo para controle.


Rotulagem dos produtos para comercialização


É o elemento fundamental de comunicação com o consumidor, que deve conter toda a informação relativa ao produto de forma a permitir que o consumidor faça a escolha adequada à sua necessidade e evite o risco de sofrer uma reação alérgica.



Obrigatoriamente deverá ser declarada a presença ou ausência de glúten e lactose: ALÉRGICOS: CONTÉM / NÃO CONTÉM GLÚTEN, CONTÉM / NÃO CONTÉM LACTOSE;

  • Se o produto comercializado for o alimento alergênico ou contiver a adição deste alimento, deve ser declarada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO);

  • Quando o produto comercializado contiver a adição de um derivado de alimento alergênico (ex. farinha de trigo, iogurte, extrato de soja, caseína), deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO);

  • Nas situações em que o alimento tiver a adição tanto do alimento alergênico como de seus derivados, deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) E DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO).


Desta forma, cabe aos fornecedores de alimentos cumprir a legislação vigente, realizar um controle eficaz de alérgenos e ser transparente nas declarações dos rótulos. E cabe ao consumidor sempre ficar muito atento aos rótulos dos produtos!

Está com dificuldades em realizar um controle de alergênicos?

Quer desenvolver o seu rótulo e deixá-lo de acordo com a ANVISA?

Entre em contato, podemos ajudá-lo!

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