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Gestão de resíduos: devo me preocupar?

  • Foto do escritor: Stephani Oss Emer
    Stephani Oss Emer
  • 23 de set. de 2020
  • 3 min de leitura

De uns anos para cá, as pessoas estão apresentando uma preocupação maior voltada para o meio ambiente, a partir da observação de acontecimentos negativos que rondam a população mundial. Com isso, estão surgindo leis e punições mais rigorosas para as práticas poluidoras.

Dentre os focos principais de fiscalizações e cobranças, as empresas e indústrias, independente do ramo de atuação, não são deixadas de lado. Sendo assim, visando o engajamento contra a poluição excessiva e a regularização do empreendimento, a qual evita multas e possível fechamento do estabelecimento, as medidas de gestão de resíduos emergem como caráter essencial de adequação. Para isso, é importante estar atento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e ao Controle de Emissões Atmosféricas.



Medidas básicas de gestão de resíduos

Cada empreendimento possui suas particularidades e maneiras individuais para o processamento de seus resíduos, porém existem leis padronizadas que exigem medidas e documentos obrigatórios para todos eles. Dentre elas, encontram-se o PGRS e o Controle de Emissões Atmosféricas.


  • PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica as categorias de resíduos gerados no empreendimento analisado e a quantidade de cada uma. A partir disso, o documento indica os métodos ambientalmente corretos para o manejo, armazenamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado.

Por ser um documento obrigatório em todas as empresas brasileiras, o órgão ambiental de todos os municípios exige o PGRS, sendo uma condição para emissão de alvarás de atividades. Além disso, esse documento deve ser renovado a cada 12 meses de acordo com o artigo 23 da Lei Federal 12.305/2010.

Essa mesma lei determina que a elaboração e a execução do PGRS são de total responsabilidade dos gestores dos empreendimentos, porém, não só garantindo a implementação de uma exigência legal, o documento também pode auxiliar no fluxo de entrada e saída de capital da empresa que o utiliza. Afinal, medidas de diminuição de gastos ou de reaproveitamento de resíduos podem ser adotadas a partir do levantamento desses novos dados.

Vale ressaltar que somente um responsável técnico devidamente habilitado estará autorizado por lei a elaborar o PGRS.


  • Controle de Emissões Atmosféricas

O Controle de Emissões Atmosféricas deve ser gerenciado por todas as empresas que liberam qualquer espécie de gás ou vapor na atmosfera. Toda a documentação deve levar em consideração os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas e os Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar elaborados pelos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente do local em que a empresa se encontra, além da resolução n°491 divulgada em 19 de novembro de 2018, do Ministério do Meio Ambiente.

Esse documento também só poderá ser realizado por profissionais devidamente qualificados segundo a lei mediante análise de dados coletados na empresa que deseja o serviço.

Apesar da obrigatoriedade que essas atitudes básicas de gestão de resíduos carregam, o real objetivo da existência dessa regulação de nada vale se o empreendedor brasileiro não perceber a necessidade de suas adoções. Sendo assim, a conscientização é a maior forma de combate à poluição atualmente, afinal, apenas driblar de multas e suspensões de autorização de funcionamento não condiz com o dever cidadão de buscar o bem coletivo.

Sendo assim, gerir resíduos e buscar novos métodos de sustentabilidade para seu empreendimento agrega força à luta mundial de preservação do planeta onde todos nós vivemos. Também confere maior credibilidade para o nome da empresa, pois é visto como um ato de proteção ambiental, o qual é uma demanda emergente, muito valorizada pelo consumidor.



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