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Denominação de venda: hambúrguer vegano pode ser vendido como hambúrguer?

Primeiramente, você sabe o que é a denominação de venda de um produto?



Segundo a RDC 250/2002, a denominação de venda de um alimento corresponde ao “nome específico e não genérico que indica a verdadeira natureza e as características do alimento”, como exemplos, temos: “pão”, “pão especial”, “pão com nozes” etc.

Agora, falando especificamente sobre o tema deste blog: hambúrguer vegano pode ser vendido como hambúrguer?

A resposta é não!

Segundo o anexo IV da Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000, a definição de hambúrguer é a seguinte: Entende-se por Hambúrguer (Hambúrger) o produto cárneo industrializado obtido da carne moída dos animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado e submetido a processo tecnológico adequado. Ou seja, a denominação de venda de hambúrguer só pode ser feita se for produzida a partir de carnes de animais.

Mas então, como seria a denominação de venda de produtos à base de vegetais?

Atualmente, no Brasil ainda não temos nenhuma legislação específica que aborde sobre rotulagem para essa categoria de produto. O que existe hoje na legislação para produtos de origem vegetal são as RDC 268/2005 e RDC 272/2005 – Regulamento Técnico para Produtos Proteicos de Origem Vegetal e Regulamento Técnico para Produtos de Vegetais, Produtos de Frutas e Cogumelos Comestíveis, respectivamente. Entretanto, essas resoluções não abordam especificamente sobre os rótulos.

Apesar do que foi dito anteriormente, há esperanças sobre: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai regular a produção e distribuição dos produtos processados de origem vegetal conhecidos como plant based (classe de produtos compostos unicamente por matérias-primas de origem vegetal e que buscam espelhar características de produtos de origem animal existentes) para ordenar o mercado de proteínas alternativas, mas ainda não se tem informações sobre quando isso ocorrerá.

Enquanto isso, salienta-se a importância de não conduzir o consumidor ao erro, deve-se deixar claro que os produtos não são de origem animal e não utilizar as denominações de venda que são referentes aos derivados de animais.


Se quiser saber mais sobre o assunto, é só continuar acompanhando o nosso site ou nos chamar através de nosso contato.


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