Desde o início da pandemia do novo coronavírus, pequenas e médias empresas do setor alimentício têm sido diretamente afetadas pela crise econômica devido à impossibilidade de funcionamento. A partir das leis impostas pelos decretos estadual e municipal, empresários viram seus clientes desaparecerem e seus lucros se esvaírem drasticamente. Sem um prazo determinado para o fim dessa situação, eles precisam se preparar para o futuro.
De acordo com a pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 89% dos pequenos negócios já enfrentam queda no faturamento devido às medidas de isolamento no país. Foram entrevistados 9.105 empreendedores, sendo que 36% deles afirmam precisar fechar a empresa permanentemente em um mês, caso as restrições durem por mais tempo.
Em decorrência de todas adversidades impostas pela pandemia, foi preciso uma reinvenção por parte dos mais diversos tipos de estabelecimentos, seja na realocação e gestão dos funcionários, como também na preservação da qualidade do contato com os clientes, visando sempre a garantia da segurança para ambos os lados. Além desses desafios, os empreendedores precisaram descobrir como manter suas vendas, o que levou grande maioria a ter que se adaptar através do reposicionamento de seus serviços em plataformas on-line. Neste sentido, a pandemia está tendo impacto direto no consumo das pessoas, sobretudo na categoria de delivery.
A partir de um estudo feito pela empresa Mobilis, foi analisado o uso de apps de delivery por mais de 160 mil usuários entre os meses de janeiro a maio de 2020. Vale ressaltar que a grande maioria destes usuários já tinham tendência de usar aplicativos de delivery, visto que todos possuem smartphone e se interessam por tecnologia. O estudo dos dados também analisou crescimento no ticket médio dos aplicativos, ou seja, o quanto é gasto em média a cada transação.
O Rappi foi o aplicativo que teve o maior crescimento, com 92,4% no valor do ticket médio, visto que oferece entrega de supermercado, farmácia e compras em geral, além dos serviços tradicionais de delivery.
Medidas de segurança dos serviços de delivery
No dia 11 de junho estabeleceu-se um decreto pela vigilância sanitária com a finalidade de garantir uma maior segurança, principalmente aos entregadores, já que estes estão em contato direto com inúmeros fregueses. Neste decreto, afirma-se que as empresas devem providenciar locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga e capacetes. Também precisam garantir que as máquinas utilizadas para pagamento com cartão estejam protegidas com material impermeável e que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).
A partir da implementação dessas novas medidas, está sendo realizada por inúmeros estabelecimentos a distribuição e orientação do uso correto de kits de proteção individual e materiais informativos. Nestes kits constam soluções com água e sabão, álcool gel 70% e toalhas de papel, visando promover uma entrega segura das refeições aliada ao cuidado por parte dos motoboys na higienização das mãos e dos equipamentos de trabalho. Além disso, estão sendo distribuídas máscaras faciais de uso não profissional, conforme regulamenta a Anvisa, em números suficientes para serem trocadas a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente.
Outra oportunidade interessante para os usuários de delivery foi a inserção da opção de pagamento virtual, a fim de evitar um contato a mais entre o motoboy e o consumidor. Com a inserção desta nova opção, pode-se inibir um contato desnecessário entre as duas partes e possibilitar a realização de uma refeição tranquila. Além disso, dentro desta forma de pagamento, o consumidor pode optar por se encontrar ou não com o entregador, caso houver uma portaria ou alguém para receber esse pedido (para a entrega em apartamentos).
Por fim, compilou-se algumas boas práticas de prevenção sanitária relacionadas à entrega num documento, de maneira a incentivar que sejam seguidas as devidas ações de higiene e que seja evitado sempre que possível o contato físico ao longo de todo o processo de entrega. Entre estas boas práticas, estão:
• Não é permitido disponibilizar o uso de cardápios para escolha de produtos ou realização de pedidos em balcão/portas/mesas/janelas dos estabelecimentos.
• A retirada de pedidos no local pelo cliente é permitida, desde que não haja a formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;
• Sugerir que os pagamentos sejam realizados por métodos eletrônicos (online, cartão), permitindo distância entre entregador/ funcionário do caixa e clientes, a fim de evitar contato direto;
• Entregadores e funcionários do caixa devem evitar falar excessivamente, rir, tocar nos olhos, nariz e boca durante o atendimento;
• Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;
• As áreas de convivência dos entregadores devem ser mantidas ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso dos funcionários, quando houver;
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